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SÃO SIMÃO SÃO PAULO HISTÓRICO O sertanista mineiro Simão da Silva Teixeira, cumprindo promessa por sair das matas em que se perdera, trouxe para o local a imagem de seu Santo protetor, São Simão, doando a este mais mil alqueires de terras, reservando para si, cerca de duzentos alqueires que, após a morte, também foram doadas ao Patrimônio da igreja. Á medida que foram chegando novos povoadores, a igreja cedia lotes a eles, para domínio útil, mediante aforamento. Assim que houve certa concentração de moradias, Simão da Silva Teixeira solicitou à Curia Diocesana de São Paulo, autorização para construção da capela, concedida em 1824. Os primeiros moradores dedicaram-se à pecuária e à cultura da cana. Alguns anos depois, o advento da cafeicultura propiciou grande desenvolvimento, sendo nesta época implantadas várias ferrovias para escoamento da produção local. A partir da Estrada de Ferro Mogiana (atual FEPASA), surgiram a Cia. Melhoramentos São Simão, mais tarde transformada na Estrada de Ferro São Paulo - Minas (também incorporada à FEPASA); uma estrada que ligava Santos Dumont a Cajuru, e a São Paulo Coffee Estates Company, além de vários ramais. GENTÍLICO: SIMONENSE FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA Distrito criado por Lei Provincial nº 26, de 8 de março de 1842. Elevado à categoria de Município com a denominação de São Simão por Lei Provincial nº 75, de 22 de abril de 1865. Desmembrada do Município de Casa Branca. Constituído dos Distritos sede. São Simão e Serra Azul. Instalada em 13 de novembro de 1867. Cidade por Lei Municipal nº 15, de 4 de março de 1895. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Município de São Simão se compõe de 2 Distritos: São Simão e Serra Azul. Lei Estadual nº 2206, de 14 de novembro de 1927, desmembra do Município de São Simão o Distrito de Serra Azul. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de São Simão se Compõe de 1 único Distrito, São Simão. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o Município de São Simão compreende o único termo judiciário da comarca de São Simão e permanece com 1 só Distrito, São Simão. No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de São Simão compreende o único termo judiciário da comarca de São Simão e se compõe de 2 Distritos: São Simão e Luiz Antônio. No quadro fixado, pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro do ano de 1938, para 1939-1943, o Município de São Simão é composto dos Distritos de São Simão e Luiz Antônio e é termo da comarca de São Simão, formada de 1 único termo, São Simão termo este formado por 3 Municípios: São Simão, Santa Rosa e Serra Azul. Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de São Simão ficou composto dos Distritos de São Simão e Luiz Antônio, comarca de São Simão, assim permanecendo no quadro fixado pela Lei Estadual nº 2456, de 30-XII-1953 para o período 1954-58. Lei Estadual nº 5285, de 18 de fevereiro de 1959, desmembra do Município de São Simão o Distrito de Luís Antônio. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 01-VII-1960.
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