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Nesta página, você cedralense ficará conhecendo um pouco mais da história da sua cidade. Leia com atenção.
CEDRAL SÃO PAULO HISTÓRICO O povoamento de Cedral iniciou-se por volta de 1900, com a chegada dos primeiros povoadores, como Felício Botino, cel. Severiano Vicente Ferreira, cel. Silvério da Cunha Lacerda, Vicente Ferreira da Silva. O nome do lugar, segundo alguns, decorre da abundância da madeira cedro encontrada na mata original, ou para outros, da denominação anterior do córrego que banha a área. A fundação do povoado é atribuída a Felício Botino, construtor da primeira casa de madeira, substituída logo depois por outra de tijolos. Próxima a essa edificação, o imigrante Sírio Nicolau Azziz edificou sua casa, segundo das famílias Felipe Scarpelli, Nicola de Pietro, Francisco Turano, Antônio Alves e muitas outras, que trouxeram o progresso rápido à povoação. Em 1911, a Estrada de Ferro Araraquara inaugura a estação em Cedral, consolidando o desenvolvimento local. Nessa época, Felipe Scarpelli e Francisco Baione iniciam a venda, em lotes, de suas terras na parte baixa e alta da vila. GENTÍLICO: CEDRALENSE FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA Distrito criado com a denominação de Cedral, por Lei Estadual nº 1664, de 27 de novembro de 1919, no Município de Rio Preto. Nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1920, Cedral figura como Distrito do Município de Rio Preto. Elevado à categoria de Município com a denominação de Cedral, por Lei Estadual nº 2399, de 27 de dezembro de 1929, desmembrado do Município de Rio Preto. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 16 de março de 1930. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Cedral compõe-se de 1 só Distrito Sede. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31-XII-1938, o Município de Cedral pertence ao termo judiciário de Rio Preto, da comarca de Rio Preto, e se compõe de 1 só Distrito, Cedral. No quadro fixado pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30-XI-1938, para 1939-1943, o Município de Cedral é composto de 1 único Distrito, Cedral e pertence ao termo de Rio Preto, da comarca de Rio Preto. Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30-XI-1944, que fixou o quadro territorial para 1945-48, o Município de Cedral ficou composto de apenas 1 Distrito, comarca de São José do Rio Preto. Assim permanece nos quadros fixados pelas Leis Estaduais nos 233, de 24-XII-1948 e 2456, de 30-XII-1953, para vigorar, respectivamente, nos períodos 1949-1953 e 19541958. Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído do Distrito Sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1997.
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