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Indianópolis Paraná - PR Histórico Indianópolis, um dos muitos municípios da vasta região setentrional paranaense, fundada e colonizada pela Companhia Melhoramentos Norte do Paraná. Tendo o início de seu povoamento em 1955, com a vindas das primeiras famílias foi surgindo o povoado. Os primeiros imigrantes que aqui chegaram foram: Arnaldo Rodrigues Alves, Ademar Vieira Costa, Justiniano Sodré de Carvalho, Joaquim Lavos André, Anselmo Rodrigues Alves, Felisberto Nunes Gonçalves, Benedito Barbosa e Antônio Barão. O vocábulo ″indianópolis″ é um conjunto das expressões ′índio″ e ″polis″, pois o termo ″índio″ foi empregado na composição de nome da cidade, tomando-se por base o acidente geográfico o ″Rio dos Índio″, que banha este município, e prestando homenagem a existência de remanescente indígenas ainda nos primórdios da colonização. Por ocasião da criação do município o estado do Paraná, rebatizou a cidade com o nome de ″Indianópolis″. Também como se percebe em atenção do nome da cidade, as suas ruas, avenidas, praças, seus acidentes geográficos, seus córregos e ribeirões, foram ″batizados″ com nomes ″indígenas″. Indianópolis é um resultado do povoamento e colonização do noroeste do Paraná, que embora tenha origens nas estradas e bandeiras paulistas e na catequese aborígena iniciada no século XVI, pelos padres da companhia de Jesus. Formação Administrativa Distrito criado com a denominação de Indianópolis, pela lei estadual n.º 4785, de 29-11-1963, subordinado ao município de Rondon. Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o distrito de Indianópolis, figura no município de Rondom. Elevado à categoria de município com a denominação de Indianópolis, pela lei estadual nº 5496, de 02-02-1967, desmembrado do município de Rondon. Sede no antigo distrito de Indianópolis. Constituído do distrito sede. Instalado em 14-12-1968. Pela lei estadual nº 5769, de 15-05-1968, é criado o distrito de São Manuel e anexado ao município de Indianópolis. Em divisão territorial datada de 31-XII-1968, o município é constituído de 2 distritos: Indianópolis e São Manuel. Assim permencendo em divisão territorial datada de 1988. Pela lei estadual nº 9369, de 13-09-1990, desmembra do município de Indianópolis o distrito São Manoel. Elevado à categoria de município com a denominação de São Manoel do Paraná. Em divisão territorial datada de 1995, o município é constituído do distrito sede. Assim permencendo em divisão territorial datada de 2007.
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