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Jurema Pernambuco - PE Histórico De acordo com informações dos antigos, o senhor José Pedro de Araújo, no ano de 1840, teria ali Chegado, depois de longa caminhada, fugindo da seca que castigava a região do Piancó, no Estado da Paraíba. Chegara a um lugar muito agradável, ainda não habitado, formando um extenso tabuleiro a espécie agreste, entre caatinga e os brejos da mata. No sopé da serra dos caboclos construim sua morada com frente para o oeste, onde se descortinava uma bonita paisagem com as longíquas serras e o seu horizonte azulado. Mais tarde, em cima de uma pedra junto a sua residência, construi uma capela onde colocou a imagem de Nossa Senhora da Conceição, de seu oratório privado. Não tardou que se oficializasse a capela, sob a invocação da santa ali entronizada. Com as notícias alvissareiras mandadas aos seus parentes no sertão donde procedera, aos quais informava ter ele encontrado um terreno fértil, José Pedro de Araújo arrastou para o local outras pessoas que abandonaram Piancó para se locazarem no oásis agrestino dos Juremais. Outras moradias, em consequência da imigração, foram surgindo e, à medida do desenvolvimento da prole organizou-se a povoação com o nome de Jurema. A palavra Jurema é de origem tupi-guarani significando espinho fétido. O desenvolvimento da povoação de Jurema, deu-se com a queda de Queimadas (antiga povoação bem desenvolvida, com feira etc) que em face de desordens praticadas na feira, houve necessidade de para ali se destacar um oficial de polícia. De 1900 a 1925, o comércio local se desenvolveu bastante com a arrecadação de tributos pesando na balança do município de origem (panelas), já apresentando condições de se tornar independente. A Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Jurema foi criada pelo decreto nº 12, de 3 de dezembro de 1923. O município de Jurema só foi criado em 11 de setembro de 1928, pela lei nº 1931. Gentílico: jurumense ou juremoara Formação administrativa Distrito criado com a denominação de Jurema, pela municipal nº 34, de 20-101899, subordinado ao município de Quipapá. Elevado à categoria de vila com a denominação de Jurema, pela lei estadual nº 991, de 01-07-1909, desmembrado de Quipapá. Constituído de 2 distritos: Jurema e Queimadas. Desmembrado de Quipapá. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o distrito de Jurema figura no município de Quipapá. Elevado à condição de cidade e sede municipal com a denominação de Jurema, pela lei estadual nº 1931, de 11-09-1928, desmembrado de Quipapá. Constituído de 2 distritos: Jurema e Queimadas. Instalado em 01-01-1929. Por ato municipal nº 6, de 25-10-1930, o distrito de Queimadas passou a denominar-se Alto de Santo Antônio. Em divisão administrativa referente ao de 1933, o município é constituído de 2 distritos: Jurema e Alto de Santo Antônio ex-Quimadas. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1950. Pela lei municipal nº 135, de 18-09-1953, o distrito de Alto de Santo Antônio passou a denominar-se Santo Antônio das Queimadas. Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2 distritos: Jurema e Santo Antônio das Queimadas. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
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