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Nesta página, você esmeraldense ficará conhecendo um pouco mais da história da sua cidade. Leia com atenção.
Esmeraldas Minas Gerais - MG Histórico Diz a tradição que em fins do século XVII, quando três rapazes, procedentes de São Paulo ? os irmãos Coelho ? transitavam por certo trecho da estrada que ligava Pitangui a Sabará, foram irresistivelmente atraídos pela beleza panorâmica daquela região e pela amenidade de seu clima, resolvendo, por isso mesmo, ali permanecer, para se dedicarem à agricultura. Dentre os primeiros habitantes da povoação, destaca-se a figura do alferes Miguel da Silva Fernandes, a quem se atribuem os mais relevantes serviços prestados ao nascente povoado. As primeiras edificações surgiram na fazenda ?Dona Izabel?, onde se erguem uma igreja sob a invocação de Santa Quitéria, cuja imagem e altar foram trazidos de Portugal pelos irmãos Coelho, e ainda hoje podem ser vistos na Matriz de Esmeraldas. Gentílico: Esmeraldense Formação Administrativa Por Decreto imperial de 14 de julho de 1832, foi criada a freguesia de Santa Quitéria ( A Lei Estadual n.º 2, de 14 de setembro de 1891, confirmou o citado Decreto imperial de 1832). Em 1855, foi eleito o 1.º Conselho Distrital de Santa Quitéria (Esmeraldas). A Lei estadual n.º 319, de 16 de setembro de 1901, criou o município de Santa Quitéria (Esmeraldas), com território desmembrado do de Sabará. Em 2 de janeiro de 1902, foi instalado o município. Então se compunha dos seguintes distritos: Santa Quitéria, Capela Nova do Betim, Contagem e Vargem do Pântano. A divisão administrativa do Brasil, datada de 1911 e os quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1.º-IX-1920, apresentam o município de Santa Quitéria composto de dois distritos: Santa Quitéria e Capela Nova de Betim. Por força da Lei estadual n.º 843, de 7 de setembro de 1923, o distrito de Capela Nova (ex-Capela Nova do Betim), foi desfalcado de parte de seu território, a fim de constituir o novo distrito de Betim, do mesmo município de Santa Quitéria. De acordo com a citada Lei n.º 843, os distritos de Santa Quitéria, cuja sede foi elevada à categoria de cidade, por efeito da Lei estadual n.º 893, de 10 de setembro de 1925. No quadro da divisão administrativa, datada de 1933, o município de Santa Quitéria continua constituído pelos mesmos distritos. Dá-se o mesmo nos quadros das divisões territoriais de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no anexo ao Decreto-lei-estadual n.º88, de 30 de março de 1938. Em virtude do Decreto-lei Estadual n.º 148, de 17 dezembro de 1938, Santa Quitéria perdeu o distrito de Betim e o território do extinto distrito de Capela nova, anexados que foram ao novo município de Betim. Assim, nos quadros da divisão territorial vigente no quinquênio 1939-1943, fixados pelo mencionado Decreto-lei nº 148, compõem o município apenas dois distritos: o de Santa Quitéria, que ficou aumentado de uma faixa de terras desmembrada do distrito de Fortuna; e Melo Viana ? ex ? Palmital ? transferido do município de Sete Lagoas. Pelo Decreto-lei estadual n.º 1,058, de 31 de dezembro de 1943, que dispõe sobre a divisão territorial, administrativa e judiciária do Estado para vigorar no quinquênio 1944-1948, o município de Santa Quitéria passou a denominar-se Esmeraldas e adquiriu o distrito de Andiroba (ex-Buriti), transferido do município de Sete Lagoas. Ainda de conformidade com o citado Decreto-lei número 1058, o munícipio recém-criado ficou composto dos seguintes distritos: Esmeraldas (ex ? Santa Quitéria), Andiroba (ex-Buriti) e Melo Viana. De acordo com as divisões territoriais e judiciário-administrativas datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como o anexo do Decreto-lei estadual n.º 88, de 30 de março de 1938, o município de Santa Quitéria foi um dos termos da comarca de Belo Horizonte. Por efeito do Decreto-lei estadual n.º 148, de 17 de dezembro de 1938 que fixou a divisão territorial vigente em 1939-1943, o termo de Santa Quitéria foi transferido para a recém-criada comarca de Betim. Em 14 de julho de 1947, de acordo com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de Minas Gerais, art. 25 o termo de Esmeraldas foi elevado à categoria de comarca de primeira entrância. Sua instalação se verificou em 15 de novembro de 1948, sendo seu primeiro Juiz de Direito o Sr. Dr. Alfredo Gouveia.
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