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Nesta página, você carranquense ficará conhecendo um pouco mais da história da sua cidade. Leia com atenção.
CARRANCAS MINAS GERAIS HISTÓRICO: Por volta da metade do século XVIII, o Capitão-Mor João Toledo Piza, Castelhano, Pe. Lourenço Taques, e outros, com suas famílias e escravos, chegaram ao local onde hoje se ergue o município, iniciando o povoamento. Motivados pelas boas perspectivas de exploração auríferas, além da boa qualidade da terra para a agropecuária, aí se estabeleceram, construindo logo após uma capela, em torno da qual foi-se desenvolvendo o povoado. A denominação Carrancas deve-se às escavações que os garimpeiros fizeram em uma serra localizada no município, e que formaram para quem as vê de longe as fisionomias exatas de suas caras. GENTÍLICO: Carraquense EVOLUÇÃO ADMINISTRATIVA: Distrito criado por res. régia n.30, de 19 de julho de 1813 e Lei Estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891; transferido do Município de Turvo (depois Andrelândia) por Lei Estadual nº 319, de 16 de setembro de 1901. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911 e nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1-IX-1920, o Distrito de Carrancas figura no Município de Lavras. No quadro fixado pela Lei Estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923, figura no Município de Lavras o distrito, sob a denominação de N. S. da Conceição de Carrancas assim permanecendo em divisão administrativa referente ao ano de 1933. Em divisão territorial datada de 31-XII-1936, o distrito se denomina Carrancas; em divisão territorial de 31-XII-1937, o distrito se denomina N. S. da Conceição de Carrancas - e no quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual nº 88, de 30 de março de 1938, o distrito está grafado N. S. da Conceição de Carrancas - sempre figurando no Município de Lavras. Pelo Decreto-Lei Estadual nº 148, de 17 de novembro de 1938, o Distrito de N. S. da Conceição de Carrancas voltou a denominar-se Carrancas e foi transferido do Município de Lavras para o novo Município de Francisco Sales. Em 1939-1943, o Distrito de Carrancas figura no Município de Francisco Sales. Pelo Decreto-Lei Estadual nº 1058, de 31 de dezembro de 1943, o Distrito de Carrancas adquiriu parte do Distrito de Luminárias, do Município de Itumirim. No quadro fixado pelo referido Decreto-Lei 1058 para vigorar no quinquênio 1944-1948, o Distrito de Carrancas permanece no Município de Francisco Sales. Elevado à categoria de Município pela Lei nº 336, de 27-XII -1948 que fixou o quadro territorial para 1949-53, composto de 1 distrito, Carrancas. Assim permanece no quadro fixado pela Lei nº 1039, de 12-XII1953 para vigorar no período 1954-58, comarca de Andrelândia. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
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