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História da cidade de Carmo do Paranaíba

Brasão da cidade de Carmo do ParanaíbaNesta página, você carmense ficará conhecendo um pouco mais da história da sua cidade. Leia com atenção.

CARMO DO PARANAÍBA MINAS GERAIS HISTÓRICO: Os primitivos habitantes dessas terras foram os índios araxás e, posteriormente, os bandeirantes, que por lá passaram rumo aos garimpos de Abaeté e Paracatu. Segundo a tradição Francisco Antônio de Morais e Elias de Deus Vieira ali se estabeleceram, agruparam-se economicamente e fundaram o arraial. Com o tempo, ramificaram-se as famílias, aumentando a população, tendo o núcleo primitivo expandido­se consideravelmente. A ocupação se deu graças aos influxos da afamada picada de Goiás, no desbravamento das matas à procura do ouro e, muitas vezes, do índio, para escravizá-lo. Entretanto, fa fertilidade das terras o principal motivo da ocupação e desenvolvimento do atual município. topônimo é homenagem a Nossa Senhora do Carmo e, por estar o município situado na bacia do rio Paranaíba. GENTÍLICO:CARMENSE FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA Vila criada com sede na freguesia de S. Francisco das Chagas do Campo Grande e esse nome por Lei Provincial nº 347, de 20 de setembro de 1848. Desmembrada do Município de Araxá. Suprimida por Leis Provinciais nºs 472, de 31 de maio de 1850 e 1639, de 13 de setembro de 1870. Restaurada por Leis Provinciais nºs 999, de 30 de junho de 1859 e 2032, de 1 de dezembro de 1873. Transferida para o Arraial Novo do Carmo, com a denominação de Carmo do Paranaíba (Carmo do Paranahyba), por Lei Provincial nº 2306, de 11 de julho de 1876. Cidade por Lei Provincial nº 3464, de 4 de outubro de 1887. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Município de Carmo do Paranaíba se compões de 1 Distrito: Carmo do Paranaíba criado por Lei Provincial nº 1713, de 5 de outubro de 1870 e por Lei Estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891. Nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1-IX-1920 e no quadro fixado pela Lei Estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923, bem como na divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Carmo do Paranaíba permanece com 1 Distrito: Carmo do Paranaíba. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936, 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual nº 88, de 30 de março de 1938, o Município de Carmo do Paranaíba se compõe igualmente de 1 Distrito: Carmo do Paranaíba - e compreende o único têrmo judiciário da comarca de Carmo do Paranaíba. Pelo Decreto-Lei Estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, o Município de Carmo do Paranaíba adquiriu o Distrito de Quintinos, no Município de Patos. Em 1939-1943, o Muicípio de Carmo do Paranaíba é composto dos Distritos de Carmo do Paranaíba e Quintinos - e é têrmo judiciário da comarca de Carmo do Paranaíba. Pelo Decreto-Lei Estadual nº 1058, de 31 de dezembro de 1943, o Município de Carmo do Paranaíba adquiriu para o Distrito de Carmo do Paranaíba partes dos de Arapuá e Lagoa Formosa, respectivamente, dos Municípios de Rio Paranaíba e Patos de Minas (ex-Patos); e perdeu por sua vez, partes do território do Distrito de Carmo do Paranaíba, anexados aos Distritos de Arapuá e Santana dos Patos, respectivamente, dos Municípios de Rio Paranaíba e Patos de Minas. No quadro fixado pelo referido Decreto-Lei Estadual nº 1058, para vigorar no qüinqüênio 1944-1948, o Município de Carmo do Paranaíba ficou composto dos Distritos de Carmo do Paranaíba e Quintinos - e constitui o único têrmo judiciário da comarca de Carmo do Paranaíba. Permanece composto dos Distritos de Carmo do Paranaíba e Quintinos nos quadros fixados pelas Leis nº 336, de 27-XII-1948 e 1039, de 12-XII-1953 para vigorar, respectivamente, nos períodos 1049-1953 e 1954-1958, comarca de Carmo do Paranaíba. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.

Fonte

IBGE

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